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Barriga de aluguel é crime no Brasil? E a maternidade solidária/por substituição?

Barriga de aluguel é crime no Brasil? E a maternidade solidária/por substituição?

Muitos casais LGBTQIA+ acabam recorrendo à inseminação caseira ou artificial, barriga de aluguel ou solidária ou doador de sêmen para construir a sua família. Mas o que é e como funciona a barriga de aluguel? Barriga de aluguel no Brasil é crime? Saiba mais!

 

O que é barriga de aluguel e como funciona?

Primeiramente, é importante saber que o nosso país permite a barriga por substituição. A diferença é que, na barriga de aluguel, a gestante “aluga” seu útero para engravidar de um terceiro, cobrando por isso.

Já na barriga por substituição nenhum valor é cobrado e, para ser permitida por aqui, é necessário cumprir uma série de requisitos impostos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) – que explicaremos neste post.

 

Por que a barriga de aluguel no Brasil é crime?

A barriga de aluguel no Brasil é crime pois a nossa legislação proíbe a cessão onerosa de parte do corpo humano. Ou seja, é proibido cobrar qualquer valor em dinheiro para fazer doações “de parte do corpo”, como, por exemplo:

  • Sangue;
  • Órgãos;
  • E, inclusive, o útero.

A proibição da barriga de aluguel está prevista na Lei dos Transplantes (9.434/97) e na Lei de Biossegurança (11.105/2005). Por isso, tanto quem paga pela barriga de aluguel, quanto a própria gestante, podem ser responsabilizados criminalmente.

Mas, se a barriga de aluguel no Brasil é crime, o que pode ser feito, afinal? Confira abaixo:

 

Tudo sobre a barriga solidária

Maternidade por substituição, barriga solidária ou barriga por substituição são os nomes mais utilizados para a barriga de aluguel permitida no Brasil. Entretanto, você sabe quais são os limites?

Além da exigência de que a gestante não cobre pelo procedimento, a Resolução 2.168/2017 do CFM afirma que ela precisa ser parente de até quarto grau (primos, primas e primes) dos futuros pais/mães. Atualmente, uma nova decisão também traz a obrigatoriedade de ter pelo menos um filho vivo.

É possível que amigues ou outros parentes façam a barriga por substituição, mas, se essa for a sua escolha, você vai precisar de uma autorização especial do CFM.

Outro pré-requisito indispensável é que os futuros pais/mães tenham alguma impossibilidade de serem pais/mães biológicos, ou seja, que o casal não possa engravidar de forma natural. Assim, a barriga de aluguel é um tema tão presente no universo LGBT.

Por fim, outro ponto para lembrar: não é permitido utilizar os óvulos da barriga por substituição para a fertilização. Isso para evitar que, futuramente, a gestante questione a maternidade/paternidade da criança.

 

Atualizações

Além de a gestante de substituição precisar pertencer à família de um dos parceires em parentesco consanguíneo até o quarto grau, algo previsto desde 2017, a nova resolução do CFM, nº 2.294/21, exige que ela já tenha um filho vivo e o óvulo utilizado na fertilização seja de outra pessoa.

O Conselho Federal de Medicina determinou também que “gestação de substituição permanece sendo uma possibilidade para mulheres com problemas de saúde que impeçam ou contraindiquem a gravidez, para pessoas solteiras ou em uniões homoafetivas“.

Outro ponto relevante é que os pais/mães têm a obrigação de assegurar o tratamento e o acompanhamento médico e/ou multidisciplinar à cedente do útero até o puerpério. A obrigação vale tanto para o setor privado quanto para o público.

 

Registro duplo de maternidade/paternidade

Agora que você sabe que a barriga de aluguel no Brasil é crime, mas pode realizar a barriga por substituição, precisa de ajuda para solicitar o registro duplo de maternidade ou paternidade desde já? Saiba que, quanto antes, melhor.

Ou quer auxílio com outros temas relacionados à família LGBT? De qualquer forma, a Bicha da Justiça pode te ajudar no processo. Temos uma equipe de advogades especialistas em direitos LGBTQIA+. Fale conosco aqui!

 

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