Todo homem, independente de ser transgênero ou cisgênero, deve se alistar no exército brasileiro. O período vai entre os 18 e 45 anos de idade. Além disso, mulheres trans que não fizeram a retificação de gênero na certidão de nascimento antes dos 18 anos também precisam se alistar. Conheça abaixo as orientações para cada um, saiba como funciona o alistamento militar de pessoas trans e como fazer!
Segundo o Ministério da Defesa, "Os homens transexuais (mulheres que fizeram transição para o gênero masculino), com menos de 45 anos, devem alistar-se nas Forças Armadas assim que obtiverem o novo registro civil, refletindo a mudança de sexo e nome.
Já as mulheres trans (homens que mudaram para o gênero feminino), que alteraram seus documentos antes dos 18 anos, deixam de ter a obrigação de se apresentar para o serviço militar obrigatório."
Em resposta à Defensoria Pública, o Ministério também informou que "homens trans podem ser convocados a prestar serviço militar obrigatório ou fazer parte do cadastro da reserva para eventual convocação, se necessário".
Essa obrigação se inicia no dia 1° de janeiro do ano em que o brasileiro completar 18 anos e vai até o dia 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos.
Além disso, é importante saber que o homem trans que não se apresentar ao Serviço Militar no prazo de 30 dias após a retificação de gênero vai sofrer as mesmas proibições judiciais, punições e impeditivos legais de um homem cis.
Fonte: ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos) e Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais)
Fonte: ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos) e Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais)
Então, agora que você já sabe como funciona, o procedimento para o alistamento militar de pessoas trans ou cis é simples! Basta acessar o site alistamento.eb.mil.br, informar o número do CPF para validar os dados pessoais e preencher o formulário de alistamento.
Contudo, de acordo com a Diretoria de Serviço Militar, "quem não possuir CPF deve se dirigir a uma junta de serviço militar, munido dos seguintes documentos: Certidão de nascimento ou no caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção (prova equivalente); Comprovante de residência ou declaração assinada; e Documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; ou outro documento público) que permita sua identificação, caso necessário".
Por fim, vale ressaltar que a pessoa que não fizer o alistamento militar no prazo certo fica sujeita ao pagamento de multa. Além disso, ocorre um impedimento para ter passaporte, ser funcionária pública, cursar escolas ou universidades (públicas ou privadas), etc.
Mais alguma dúvida sobre como funciona o alistamento militar de pessoas trans? Precisa de ajuda? Somos advogades especialistas em direitos LGBTQIA+ e em assuntos como o alistamento militar para pessoas trans. Fale conosco aqui!
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Foto: @nikitabuida/Freepik